Novas regras para os alimentos destinados aos atletas.
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A diretora do órgão, Maria Cecília Brito, explica que esses alimentos devem ser usados apenas por pessoas que pratiquem exercícios físicos de alta intensidade, com o objetivo de rendimento esportivo ou de competição.
Conforme a proposta, os rótulos devem conter frases de advertência, como: “Este alimento é destinado exclusivamente a atletas sob recomendação de nutricionista ou médico e não substitui uma alimentação equilibrada” e “Este produto não deve ser consumido por crianças, gestantes idosos e portadores de enfermidades”. Isso também vale para bebidas isotônicas.
Na consulta, a agência libera dois suplementos: a creatina (que aumenta a massa muscular) e a cafeína. E sugere que os aminoácidos leucina, isoleucina e valina, fiquem de fora, pois não possuem eficácia comprovada.
A consulta ficará aberta por sessenta dias para contribuições no site da Anvisa (http://www.anvisa.gov.br/). As sugestões podem ser enviadas até o dia 12 de janeiro de 2009 para a Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Gerência-Geral de Alimentos, no endereço postal SIA trecho 5 área especial 57, caixa postal: 11617; pelo endereço eletrônico: cp60.alimentos@anvisa.gov.br, ou pelo fax: (61) 3448-6274/3462-5315
Após analisar as sugestões, a agência elaborará a resolução definitiva. E os fabricantes terão 180 dias para se adaptar às novas regras de rotulagem.
Fonte: Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor).
Por Juliana Lopes
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